Governança

 

- Empresas sócio fundadoras e participantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê Consultivo e Diretoria

• Associado Provedor:

 

 

• Associados Institucionais

 

 

 

- Organograma

 

- Assembleia Geral
A Assembleia Geral é a manifestação soberana da vontade dos associados, competindo-lhe:
• Apreciar e deliberar sobre o relatório das atividades do exercício findo;
• Aprovar contas do Centro com as manifestações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
• Aprovar os planos de trabalho para o exercício vindouro;
• Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal com os respectivos suplentes.

 

- Comitê Consultivo

O Conselho de Administração, no exercício de suas atribuições, será assessorado por um Comitê Consultivo, constituído por até 15 (quinze) membros, escolhidos entre profissionais de notória reputação e reconhecida idoneidade, que apresentarão estudos, pareceres e recomendações em assuntos de natureza específica que lhe sejam submetidos, desde que abrangidos pelos objetivos da Entidade. Parágrafo único. Os ex-Diretores Presidentes da Entidade integrarão o Comitê Consultivo.

 

EMPRESA

NOME

   
TORMES CONSULTORIA Carlos Augusto Coelho Salles    

FIRJAN

Eduardo Eugênio Gouvêia Vieira

   

ONIP

Eloi Fernández y Fernández

   

SEDEIS

Julio Cesar Carmo Bueno

   

ELETROBRAS FURNAS

Luiz Fernando Corrêa Ferreira

   
CORREIOS Marco Aurélio Gomes de Sousa    

PETROBRAS

Sydney Granja

   

 

- Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição e assim distribuídos:
   a) o Associado Provedor indicará 4 (quatro) representantes;
   b) os Associados Institucionais indicarão 2 (dois) representantes;
   c) os Associados Individuais indicarão 1 (um) representante.

 

Ao Conselho de Administração caberá decidir sobre quaisquer assuntos de interesse social e em especial:
• Determinar a política da Entidade, fixando-lhe os princípios básicos e estabelecendo as metas de atuação;
• Fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
• Aprovar, anualmente, o programa de trabalho da entidade e sua política de patrimônio;
• Escolher os associados que integrarão a Diretoria;
• Aprovar as normas para celebração de contratos, ajustes e convênios;
• Apreciar acordos, convênios contratos e demais instrumentos jurídicos que venham a ser firmados pela Diretoria;
• Apreciar balanço e contas de cada exercício, acompanhados de manifestação do Conselho Fiscal, bem como o relatório das atividades anuais, elaborado pela Diretoria;
• Aprovar o Regimento Interno;
• Interpretar e resolver os casos omissos deste Estatuto e do Regimento Interno;
• Aprovar a abertura de representações do Centro;
• Aprovar, preliminarmente, projetos de reforma estatutária;
• Examinar e aprovar os nomes que lhe tenham sido indicados para compor o Comitê Consultivo;
• Fixar o valor das contribuições específicas para Projetos Prioritários;
• Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Entidade;
• Propor à Assembleia Geral a extinção do Centro.

 

EMPRESA

NOME

CARGO  

GERDAU

José Joaquim de Oliveira Jacques 

Presidente

 

PETROBRAS

Afonso Celso Granato Lopes

Vice Presidente

 
CONCREMAT Fernando Jardim Mentone Conselheiro  

ABENDI

João Rufino Teles Filho

Conselheiro

 

ELETROBRAS FURNAS

Jorge Luiz da Silva Carvalho

Conselheiro

 

PETROBRAS / CENPES

Sérgio Damasceno Soares

Conselheiro

 

 

- Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal emitirá, para encaminhamento ao Conselho de Administração, parecer sobre o Balanço e contas da Entidade e, sempre que solicitado pelos poderes competentes, opinará sobre os negócios e operações que envolvam o patrimônio do Centro.

 

O Conselho Fiscal deverá:
• Acompanhar a execução do orçamento do Centro;
• Examinar o relatório anual, a situação patrimonial e o balanço geral;
• Apreciar os relatórios de auditorias Fiscal e Contábil.

 

O Conselho Fiscal poderá requerer à Diretoria, mediante justificativa, o assessoramento de perito contador ou firma especializada em análises econômico-financeiras.

 

EMPRESA

NOME

CARGO  

GERDAU

Gilberto Monteiro Benassi

Conselheiro

 

ABENDI

João Antonio Conte

Conselheiro

 

ABENDI

Rosana Gonçalves Lopes 

Conselheiro  

 

- Diretoria

Compete à Diretoria:
• Administrar e gerir o Centro;
• Fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as demais normas da Entidade;
• Aprovar acordos, convênios, contratos e quaisquer outros instrumentos jurídicos celebrados com pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nas áreas específicas de atuação do Centro;
• Propor o Regimento Interno da Entidade e suas alterações;
• Elaborar balancetes semestrais e balanço anual, com a prestação de contas, balanço patrimonial e demonstração de resultados;
• Elaborar o relatório de atividades da Entidade;
• Elaborar o programa orçamentário anual e encaminhá-lo aos Conselhos de Administração e Fiscal;
• Formular, acompanhar e rever, se necessário, as estratégias para a adequada atuação da Entidade e o respectivo orçamento;
• Estabelecer e aprovar o plano de metas da Entidade;
• Estabelecer os valores das retribuições por prestações do Centro;
• Conceder descontos nos valores de inscrição dos eventos e cursos patrocinados pela Entidade, bem como de outras prestações em favor dos associados;
• Elaborar regulamento dos contratos, acordos ou parcerias públicas e privadas, bem como determinar a sua publicação em órgão oficial de imprensa;
• Determinar a contratação de auditoria contábil externa e independente quando necessário ou conveniente e quando houver a aplicação de recursos ou benefícios públicos;
• Elaborar projeto de reforma estatutária;
• Encaminhar ao Conselho de Administração os relatórios de atividades, os planos de metas, os orçamentos e demais bases para acompanhamento e avaliação dos objetivos e estratégias de atuação;
• Instituir Grupos de Trabalho, Comissões e Comitês;
• Deliberar sobre a admissão de associados do Centro e opinar na aplicação da pena de exclusão; e
• Aplicar as penalidades de advertência e suspensão.

 

EMPRESA

NOME

CARGO  

PETROBRAS

Laerte Santos Galhardo

Presidente

 

CORREIOS

Denise Anne Braga dos Santos

Diretora vice-presidente

 


 

- Diretor Executivo

O Diretor Executivo participa das atividades e reuniões da Diretoria, opinando nos assuntos relativos à sua competência, mas sem direito à voto, cabendo-lhe:

• Atuar efetivamente na gestão executiva do Centro;
• Dirigir e supervisionar os serviços administrativos e os trabalhos da Entidade, zelando pela consecução de seus objetivos;
• Elaborar o planejamento estratégico da Entidade;
• Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Diretoria;
• Coordenar os serviços de secretaria dos Conselhos e da Diretoria;
• Gerenciar os serviços de estatística, divulgação, publicação e demais atividades do Centro;
• Coordenar e supervisionar as atividades dos colaboradores do Centro, designando-lhes, quando for o caso, funções específicas;
• Assinar em conjunto com um dos membros da Diretoria, acordos convênios, contratos, ajustes, bem como cheques e outros documentos que resultem na realização de despesas ou na captação de receitas ou gerem obrigações para a Entidade, podendo ainda abrir contas bancárias, movimentá-las e encerrá-las;
• Encaminhar à Diretoria orçamentos, programas, balanços e balancetes;
• Abrir e encerrar livros fiscais, obrigatórios ou facultativos;
• Contratar e dispensar o pessoal necessário ao regular funcionamento do Centro;
• Representar a entidade em solenidades e manifestações ou nelas nomear-lhe delegados ou representantes;
• Assinar ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos aos Poderes Públicos e entidades privadas; e
• Fazer cumprir as penalidades de advertência e suspensão e autorizar a readmissão do associado mediante purgação da mora sobre suas contribuições.

 

- Diretor Executivo: Alain Fares.


 

 

 

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