Governança
• Associado Provedor:
• Associados Institucionais
|
|||||||
![]() |
| A Assembleia Geral é a manifestação soberana da vontade dos associados, competindo-lhe: • Apreciar e deliberar sobre o relatório das atividades do exercício findo; • Aprovar contas do Centro com as manifestações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; • Aprovar os planos de trabalho para o exercício vindouro; • Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal com os respectivos suplentes. |
O Conselho de Administração, no exercício de suas atribuições, será assessorado por um Comitê Consultivo, constituído por até 15 (quinze) membros, escolhidos entre profissionais de notória reputação e reconhecida idoneidade, que apresentarão estudos, pareceres e recomendações em assuntos de natureza específica que lhe sejam submetidos, desde que abrangidos pelos objetivos da Entidade. Parágrafo único. Os ex-Diretores Presidentes da Entidade integrarão o Comitê Consultivo.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
O Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição e assim distribuídos:
Ao Conselho de Administração caberá decidir sobre quaisquer assuntos de interesse social e em especial:
|
|||||||||||||||||||||||||||||
O Conselho Fiscal emitirá, para encaminhamento ao Conselho de Administração, parecer sobre o Balanço e contas da Entidade e, sempre que solicitado pelos poderes competentes, opinará sobre os negócios e operações que envolvam o patrimônio do Centro.
O Conselho Fiscal deverá:
O Conselho Fiscal poderá requerer à Diretoria, mediante justificativa, o assessoramento de perito contador ou firma especializada em análises econômico-financeiras.
|
|||||||||||||||||
Compete à Diretoria:
|
|||||||||||||
O Diretor Executivo participa das atividades e reuniões da Diretoria, opinando nos assuntos relativos à sua competência, mas sem direito à voto, cabendo-lhe: • Atuar efetivamente na gestão executiva do Centro;
- Diretor Executivo: Alain Fares. |
Rua Mariz e Barros, 678/4º andar - CEP 20270-002 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ